LOGO_COMPLETA_ASFCEE_New

Ações coletivas de auxílio alimentação durante o período de férias

29 de nomebro de 2023

Prezado Associado,

A Assessoria Jurídica da ASFCEE busca trazer esclarecimentos essenciais sobre as ações coletivas de auxílio alimentação durante o período de férias, a fim de detalhar os procedimentos que serão adotados para os associados.

Inicialmente, é importante compreender o trâmite de um processo e, posteriormente, as distinções entre as ações coletivas propostas pelo SINTE e pelo SINTESPE.

Em ambas as situações, os direitos dos servidores públicos vinculados à FCEE referentes ao recebimento do auxílio alimentação durante o período de férias foram reconhecidos. A diferenciação entre as ações coletivas reside no tempo do retroativo a ser pleiteado e nos beneficiários envolvidos. Dessa forma, resta apenas a execução da sentença, dependendo do caso específico.

Na ação movida pelo SINTE, o período retroativo abrange desde 2008, aplicável ao magistério público, abrangendo inclusive professores e pedagogos do quadro civil.

“Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido apresentado na exordial para reconhecer o direito dos membros do Magistério Público catarinense ao recebimento do Auxílio-alimentação, inclusive os Professores admitidos em caráter temporário – ACT’s relativo ao afastamento para gozo de férias, na forma como requerida na inicial. Tais valores serão aferidos através de liquidação de sentença, na forma do art. 509, II, do Código de Processo Civil, deduzindo-se as parcelas atingidas pela prescrição e as já por acaso adimplidas administrativamente. Sobre o montante lá estimado, incidirá correção monetária desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga e juros de mora, conforme art. 1º-F da Lei 9.494/97, desde a citação”.

Por outro lado, na ação movida pelo SINTESPE, o retroativo abrange desde 2017, beneficiando todos os servidores públicos vinculados à FCEE, incluindo os ligados à administração, psicólogos, nutricionistas, fonoaudiólogos, entre outros.

“Ante o exposto, com resolução do mérito (art. 487, I, CPC), julgo procedente o pedido formulado nesta Ação Civil Pública pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Estadual de Santa Catarina (SINTESPE) e, por  conseguinte, CONDENO a Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) ao pagamento dos valores de auxílio-alimentação indevidamente suprimidos durante o gozo de férias e licença-prêmio, observado o prazo quinquenal em ordem retroativa (o direito está assegurado até a data de 08/02/2017) cuja cifra será apurada em liquidação de sentença e sobre a qual incidirá correção monetária pelo IPCA-E até a data da citação (14/03/2022 – evento 09), data em que passará a correr conjuntamente aos juros moratórios, ambos unificados pela SELIC”

Importante ressaltar que a ação do SINTESPE se encontra em fase final de tramitação e o cumprimento da sentença só será possível após seu trânsito em julgado.

Estamos comprometidos em manter todos os associados informados sobre quaisquer desdobramentos relevantes. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

George Dias Zaccarão
Assessoria Jurídica da ASFCEE

MAIS NOTÍCIAS

Sorteados da Confraternização de Final de Ano da ASFCEE

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – RESULTADO DA VOTAÇÃO

Dia Internacional da Mulher!

COMUNICADO!

INFORMATIVO!

REDES SOCIAIS

MENU