ENTENDA O CASO: Associada realizou atendimento jurídico na última sexta-feira na ASFCEE, e levou ao conhecimento da assessoria jurídica que era servidora municipal desde 2015, que em março deste ano encerrou seu vínculo no município e, no dia seguinte, foi empossada na FCEE.
Porém, ao realizar os procedimentos para a efetivação de sua matrícula funcional, foi informada que não poderia manter o regime jurídico anterior, haja vista ter ocorrido a interrupção do vínculo com a administração, pois a portaria de vacância deveria, em tese, ter a mesma data da posse.
Ocorre que tal fundamento é uma interpretação equivocada da legislação e a sócia encerrou seu vínculo com o município não com a intenção de encerrar o serviço público, mas, justamente o contrário, para assumir novo cargo não acumulável.
A assessoria jurídica ajuizou a ação na última terça-feira, 2 (dois) dias úteis após o acionamento, e, no dia seguinte, com a celeridade e atenção de sempre do Juízo do Juizado Especial da Comarca da Capital, a ilustríssima magistrada proferiu decisão deferindo a liminar nos seguintes termos:
“Dessa forma, merece acolhimento o pedido de tutela de urgência, inclusive porque o receio de dano pode ser verificado na necessidade da continuidade da contagem para fins de férias, licença-prêmio e outros benefícios. Ante o exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida para determinar o registro da parte autora sem a interrupção do seu vínculo laboral com o serviço público.”
Se trata da primeira conquista jurídica em favor de associada, que diante da situação que enfrentou na efetivação da sua matrícula, buscou a assessoria jurídica da ASFCEE e teve o acolhimento devido da associação e assessoria, com o desfecho liminar que o caso merece.
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#DescriçãodaImagem: na capa, observa-se ao fundo símbolos do direito, martelo e balança. Logo a frente, na porção centro-superior da imagem, nota-se em branco a logo da ASFCEE, e ao lado, em vermelho, os dizeres “conquista jurídica”, seguido por uma mão em vermelho que segura a balança (símbolo da justiça). Logo abaixo, em branco, lê-se: liminar deferida, seguida pelo texto em tamanho menor que explica o ocorrido. Por fim, nota-se as redes da associação, em faixa vermelha na porção inferior. Na segunda página, é possível conferir o documento completo, no mesmo fundo — sem a balança e o martelo — e divulgação das redes utilizado na página anterior.