A Dra. Debora Niemeyer, da assessora jurídica da ASFCEE, apresenta esclarecimentos essenciais sobre o direito de greve e o direito de manifestação, ambos assegurados pela Constituição Federal de 1988 como instrumentos legítimos de defesa dos interesses coletivos dos servidores.
Essas garantias constitucionais representam fundamentos importantes do Estado Democrático de Direito, permitindo que trabalhadores expressem suas reivindicações e busquem condições dignas de atuação, sempre respeitando os parâmetros previstos em lei.
Caso você esteja enfrentando qualquer violação ou restrição indevida desses direitos, a ASFCEE ressalta a necessidade de entrar em contato com a sua entidade de classe para suporte jurídico e institucional.
JUNTOS, SOMOS MAIS FORTES!
#DescriçãoDeImagem: Foto da Dra. Debora Niemeyer, uma mulher jovem, branca, de cabelos castanhos compridos, soltos sobre um dos ombros. Ela veste blazer branco e camiseta preta, com colar fino. Está com batom vermelho marcante e olha séria para a câmera. Ao fundo, há um painel verde de plantas. Na parte inferior da imagem, há uma faixa com os dizeres: “DIREITO DE GREVE ESTÁ PREVISTO EM LEI”, em letras maiúsculas nas cores bordô e branca, com um ícone vermelho de pessoa correndo.