Arraste para o lado e saiba mais sobre a AÇÃO INDIVIDUAL DOS REFLEXOS DO ABONO DE PERMANÊNCIA!
➡️OBJETIVO
O abono de permanência, por ser uma verba remuneratória, deve ser incluído no terço constitucional de férias, gerando reflexos no pagamento. A ação busca o pagamento dos reflexos do abono de permanência, além dos retroativos acumulados dos últimos 5 anos.
QUEM TEM DIREITO?
O servidor público, da ativa ou aposentado, que recebe ou já recebeu o abono de permanência nos últimos 5 anos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDIVIDUAL
Cópia dos documentos pessoais (RG e comprovante de residência atualizado);
Ficha funcional transcrição completa (obtida no SIGRH ícone “ficha funcional”)
Ficha financeira dos últimos 5 anos (obtida no SIGRH, ícone “ficha financeira”)
Procuração anexa preenchida e assinada.
Envie os documentos em PDF exclusivamente por e-mail: [email protected]
Dúvidas: Contatar a assessoria jurídica da ASFCEE através do telefone: (48) 3029-3276 (este número também possui Whatsapp) ou presencialmente na sede da ASFCEE.
JUNTOS, SOMOS MAIS FORTES!

