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AÇÃO INDIVIDUAL DOS REFLEXOS DO ABONO DE PERMANÊNCIA!

Arraste para o lado e saiba mais sobre a AÇÃO INDIVIDUAL DOS REFLEXOS DO ABONO DE PERMANÊNCIA!

➡️OBJETIVO

O abono de permanência, por ser uma verba remuneratória, deve ser incluído no terço constitucional de férias, gerando reflexos no pagamento. A ação busca o pagamento dos reflexos do abono de permanência, além dos retroativos acumulados dos últimos 5 anos.

QUEM TEM DIREITO?

O servidor público, da ativa ou aposentado, que recebe ou já recebeu o abono de permanência nos últimos 5 anos.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDIVIDUAL

Cópia dos documentos pessoais (RG e comprovante de residência atualizado);

Ficha funcional transcrição completa (obtida no SIGRH ícone “ficha funcional”)

Ficha financeira dos últimos 5 anos (obtida no SIGRH, ícone “ficha financeira”)

Procuração anexa preenchida e assinada.

Envie os documentos em PDF exclusivamente por e-mail: [email protected]

Dúvidas: Contatar a assessoria jurídica da ASFCEE através do telefone: (48) 3029-3276 (este número também possui Whatsapp) ou presencialmente na sede da ASFCEE.

JUNTOS, SOMOS MAIS FORTES!

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