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NOTA JURÍDICA

SERVIDOR PÚBLICO NÃO PODE SER COAGIDO A PARTICIPAR DE ATOS POLÍTICOS!

Com a aproximação do período eleitoral, é necessário reforçar uma regra fundamental do Estado Democrático de Direito: a condição de servidor público não implica obrigação de apoiar, acompanhar ou participar de atos de natureza político-partidária.

A participação política é direito individual e deve decorrer da liberdade de consciência e de manifestação de cada pessoa. O servidor público, como cidadão, possui suas próprias convicções políticas/partidárias, e, nenhuma delas pode ser definida, imposta ou condicionada pelo exercício de sua função pública.

Por isso, não é legítimo utilizar a hierarquia administrativa, a posição funcional, a gratificação, a função de confiança ou qualquer outra forma de ascendência institucional para constranger servidores a participar de comícios, manifestações, eventos de campanha ou outras atividades de caráter político-partidário.
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A questão é ainda mais grave quando a participação é apresentada como uma determinação da chefia, direta ou indiretamente, ou quando o servidor é levado a acreditar que sua ausência poderá resultar em prejuízo funcional, perda de função, retaliação, alteração de lotação, avaliação negativa ou qualquer outra consequência relacionada ao vínculo com a Administração.

A Administração Pública deve servir ao interesse público, e não a interesses eleitorais ou partidários. O art. 37 da Constituição Federal estabelece que a Administração Pública deve obedecer, entre outros, aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade. Esses princípios não são meras recomendações: constituem limites ao exercício do poder administrativo.

No âmbito eleitoral, a legislação é igualmente rigorosa. A Lei nº 9.504/1997 veda a cessão de servidores públicos ou a utilização de seus serviços em benefício de comitês de campanha, candidatos, partidos políticos ou coligações durante o horário normal de expediente.

Igualmente, aquele que ocupa uma função gratificada, cargo de confiança ou posição hierarquicamente subordinada não deixa de ser cidadão. A gratificação funcional não transforma convicção política em dever funcional.

O servidor deve cumprir suas atribuições legais e respeitar as determinações legítimas de seus superiores hierárquicos. Não lhe pode ser exigida, entretanto, adesão pessoal a candidato, partido, grupo político ou projeto eleitoral como condição para sua permanência, valorização ou tranquilidade no serviço público.

É especialmente importante que, neste período, gestores e agentes públicos tenham consciência de que a estrutura administrativa deve permanecer separada da disputa eleitoral.

Órgãos públicos, servidores, funções gratificadas, veículos, espaços, sistemas, horários de trabalho e demais recursos da Administração não podem ser transformados em mecanismos de mobilização política.

Que, especialmente em períodos eleitorais, a Administração Pública permaneça onde deve estar: a serviço da sociedade, e não de qualquer projeto político-partidário.

A ASFCEE reforça a importância de que nossos associados conheçam seus direitos. Convicção política é uma escolha pessoal, não uma obrigação funcional.

JUNTOS, SOMOS MAIS FORTES! ❤️

#DescriçãodaImagem: Capa do carrossel com fundo branco e elementos em vermelho, preto e vinho. Na parte superior, há uma ilustração de documentos com uma balança da Justiça ao lado do título Nota Jurídica, com a palavra Jurídica destacada em branco sobre um retângulo vermelho. Logo abaixo está escrito: Servidor público não pode ser coagido a participar de atos políticos. Na parte inferior da imagem aparece o logotipo da ASFCEE.

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